domingo, 13 de novembro de 2016

Novas valores de multa


Entraram em vigor em 1º de novembro no país os novos valores das multas de trânsito  e, a principal mudança está no valor das multas, que sofreu reajuste de até 66%. As infrações leves aumentarão de R$53,20 para R$88,38; as médias, de R$85,13 para R$130,16; as graves, passarão de R$127,69 para R$195,23; já as gravíssimas, de R$191,54 para R$293,47.

A velocidade máxima das rodovias, que são vias rurais pavimentadas, e das estradas, que são as não pavimentadas, também sofreu alterações. Nas rodovias de pista dupla, será permitido o limite de 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e de 90 km/h, para os demais veículos. Nas rodovias de pista simples, o limite é de 100 km/h para o primeiro grupo e de 90 km/h para os demais. Já nas estradas, o limite para todos os veículos é de 60 km/h.
Estacionamento em vagas reservadas sem a devida autorização, que era grave e passará a ser gravíssima; Manusear o celular enquanto dirige deixa de ser uma infração média e também passa a ser gravíssima (R$293,47). Nesse caso, basta o condutor dirigir com uma das mãos para manusear o aparelho que a autuação poderá ser aplicada.
Tomar aquela bebida e dirigir pode vai sair muito caro!!
O valor da infração por dirigir sob efeito de álcool será aumentado de R$1915,40 para R$2.934,70. Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor será dobrado para R$5.869,40. Se liga!!
As medidas administrativas de recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação assim como a retenção do veículo e a penalidade de suspensão do direito de dirigir por até 12 meses, inclusive para quem se negar a fazer o teste com o bafômetro continuam valendo.

Novas valores de multa


Entraram em vigor em 1º de novembro no país os novos valores das multas de trânsito  e, a principal mudança está no valor das multas, que sofreu reajuste de até 66%. As infrações leves aumentarão de R$53,20 para R$88,38; as médias, de R$85,13 para R$130,16; as graves, passarão de R$127,69 para R$195,23; já as gravíssimas, de R$191,54 para R$293,47.

A velocidade máxima das rodovias, que são vias rurais pavimentadas, e das estradas, que são as não pavimentadas, também sofreu alterações. Nas rodovias de pista dupla, será permitido o limite de 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e de 90 km/h, para os demais veículos. Nas rodovias de pista simples, o limite é de 100 km/h para o primeiro grupo e de 90 km/h para os demais. Já nas estradas, o limite para todos os veículos é de 60 km/h.
Estacionamento em vagas reservadas sem a devida autorização, que era grave e passará a ser gravíssima; Manusear o celular enquanto dirige deixa de ser uma infração média e também passa a ser gravíssima (R$293,47). Nesse caso, basta o condutor dirigir com uma das mãos para manusear o aparelho que a autuação poderá ser aplicada.
Tomar aquela bebida e dirigir pode vai sair muito caro!!
O valor da infração por dirigir sob efeito de álcool será aumentado de R$1915,40 para R$2.934,70. Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor será dobrado para R$5.869,40. Se liga!!
As medidas administrativas de recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação assim como a retenção do veículo e a penalidade de suspensão do direito de dirigir por até 12 meses, inclusive para quem se negar a fazer o teste com o bafômetro continuam valendo.

terça-feira, 7 de junho de 2016

Cinquentinha


O Denatran (Departamento nacional de trânsito) divulgou na última quinta-feira, 02, que a obrigação de portar ACC (autorização para conduzir ciclomotor) só passará a valer a partir de 03 de novembro deste ano.
O próprio Denatran havia informado que o prazo inicial para exigência da ACC seria 1º de junho de 2016, porém uma mudança no Código Brasileiro de Trânsito adiou a entrada em vigor desta exigência.

A lei que alterou dispositivo legal do CTB é a 13.281, que proíbe a condução das cinquentinhas sem autorização e aumenta o valor das multas para estes casos.
Hoje, é infração gravíssima dirigir veículo sem possuir carteira nacional de habilitação ou permissão para dirigir, conforme texto legal. Porém, este texto não faz referência à ACC, o que poderia gerar brechas para os condutores se safarem da fiscalização.
O que esta nova lei fez foi alterar o art. 162 do CTB, adicionando o termo ACC, e retirando margem de manobra dos condutores infratores de cinquentinhas.

Além disso, o valor da multa para quem for flagrado conduzindo veículo automotor sem carteira de habilitação ou ACC aumentará. Antes, o valor era de R$ 574,62. Agora, será de R$ 880,41, além de retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.

Cinquentinha

quinta-feira, 2 de junho de 2016

FARÓIS ACESOS DURANTE O DIA NAS RODOVIAS SERÃO OBRIGATÓRIO





Agora é lei: a obrigação em manter os faróis acesos nas rodovias durante o dia se concretizará no dia 07 de Julho deste ano. A mudança se deu por meio da lei 13.290 de 2016, a qual diz:
“o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;”
O que antes era costume em algumas regiões do Brasil, vide Rio Grande do Sul, agora virou lei. Por certo período, já foi lei neste estado o uso obrigatório de faróis durante o dia e, por lá, o costume se manteve.

A medida visa a aumentar a segurança nas rodovias, tanto federais quanto estaduais. Mantendo os faróis ligados, o condutor cumpre aquela regra básica que todos nós aprendemos na autoescola: ver e ser visto.

Por enquanto os policias rodoviários apenas advertem os condutores sobre o advento da nova lei. Porém, a partir da entrada em vigor da lei, a multa será de natureza média, importando no pagamento de R$ 85,13 e gerando anotação de 4 pontos na carteira. 

FARÓIS ACESOS DURANTE O DIA NAS RODOVIAS SERÃO OBRIGATÓRIO





Agora é lei: a obrigação em manter os faróis acesos nas rodovias durante o dia se concretizará no dia 07 de Julho deste ano. A mudança se deu por meio da lei 13.290 de 2016, a qual diz:
“o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;”
O que antes era costume em algumas regiões do Brasil, vide Rio Grande do Sul, agora virou lei. Por certo período, já foi lei neste estado o uso obrigatório de faróis durante o dia e, por lá, o costume se manteve.

A medida visa a aumentar a segurança nas rodovias, tanto federais quanto estaduais. Mantendo os faróis ligados, o condutor cumpre aquela regra básica que todos nós aprendemos na autoescola: ver e ser visto.

Por enquanto os policias rodoviários apenas advertem os condutores sobre o advento da nova lei. Porém, a partir da entrada em vigor da lei, a multa será de natureza média, importando no pagamento de R$ 85,13 e gerando anotação de 4 pontos na carteira. 

terça-feira, 31 de maio de 2016

Licença para as Cinquentinhas



Começa a valer nesta quarta feira, 31,Começa a valer nesta quarta feira, 31, a exigência de porte de ACC (autorização para conduzir ciclomotor) para conduzir as famosas cinquentinhas.

Os motoristas flagrados conduzindo uma cinquentinha sem habilitação para tal – pode ser ACC ou Carteira Nacional de Habilitação, a CNH, na categoria A – sofrerão penalidade de natureza gravíssima, com valor da multa multiplicado por 3 (R$ 574,62) e apreensão do veículo.

A Autorização para Conduzir Ciclomotor é um documento que em muito se assemelha à CNH, porém aquela permite conduzir somente os ciclomotores, que são as motos de baixa cilindrada, as de até 50cc. Não se permite conduzir motos mais potentes com a ACC.
A procura pela ACC tem sido baixíssima, apesar de ela passar a ser obrigatória a partir de 01/06/2016. Para se ter uma idéia, até fevereiro deste ano, tinham sido emitidas 678 ACCs, enquanto o número de CNHs da categoria A ultrapassava os 25 milhões.

O fato é que há poucas autoescolas que ofereçam o curso de habilitação em ACC ou a procura é muito pouca.
Pela possibilidade de a CNH de categoria A permitir guiar qualquer tipo de moto, a preferência dos condutores recai sobre esta mesma, enquanto as ACC ficam relegadas a segundo plano.
Por outro lado, o curso para adquirir a ACC é mais curto. São apenas 20 horas de aula no curso teórico e 10 horas de aula na parte prática.
Enquanto isso, para tirar a habilitação A são necessárias 45 horas/aula de teoria e 20 horas/aula de prática.
Porém isto não é exatamente uma vantagem, tendo em vista que a maioria dos Detrans cobram o mesmo preço para emissão de CNH e ACC. Além disso, há o fato de nem todos os Detrans do Brasil emitirem a ACC, ao passo que a CNH de categoria B é emitida em todos os estados brasileiros.
Em Minas Gerais, estes são os preços para emissão de ACC:
Taxa de emissão ACC: R$ 60,22
Taxa de emissão da CNH categoria A (motos): R$ 60,22
Exame médico: R$ 109,11
Exame Psicotécnico: R$ 139,23
Exame teórico: R$  60,22
Licença de Aprendizagem de Direção Veicular (LADV): R$ 45,16
Total: R$ 413,94 (não inclui valor de aulas)




FONTE: Globo