Agora é lei: a obrigação em manter os faróis acesos nas rodovias durante o dia se concretizará no dia 07 de Julho deste ano. A mudança se deu por meio da lei 13.290 de 2016, a qual diz:
“o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;”
O que antes era costume em algumas regiões do Brasil, vide Rio Grande do Sul, agora virou lei. Por certo período, já foi lei neste estado o uso obrigatório de faróis durante o dia e, por lá, o costume se manteve.
A medida visa a aumentar a segurança nas rodovias, tanto federais quanto estaduais. Mantendo os faróis ligados, o condutor cumpre aquela regra básica que todos nós aprendemos na autoescola: ver e ser visto.
Por enquanto os policias rodoviários apenas advertem os condutores sobre o advento da nova lei. Porém, a partir da entrada em vigor da lei, a multa será de natureza média, importando no pagamento de R$ 85,13 e gerando anotação de 4 pontos na carteira.
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