Agora é
lei: a obrigação em manter os faróis acesos nas rodovias durante o dia se
concretizará no dia 07 de Julho deste ano. A mudança se deu por meio da lei
13.290 de 2016, a qual diz:
“o
condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a
noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas
rodovias;”
O que
antes era costume em algumas regiões do Brasil, vide Rio Grande do Sul, agora
virou lei. Por certo período, já foi lei neste estado o uso obrigatório de
faróis durante o dia e, por lá, o costume se manteve.
A medida
visa a aumentar a segurança nas rodovias, tanto federais quanto estaduais.
Mantendo os faróis ligados, o condutor cumpre aquela regra básica que todos nós
aprendemos na autoescola: ver e ser visto.
Por
enquanto os policias rodoviários apenas advertem os condutores sobre o advento
da nova lei. Porém, a partir da entrada em vigor da lei, a multa será de
natureza média, importando no pagamento de R$ 85,13 e gerando anotação de 4
pontos na carteira.
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