O Denatran (Departamento nacional de trânsito) divulgou na última quinta-feira, 02, que a obrigação de portar ACC (autorização para conduzir ciclomotor) só passará a valer a partir de 03 de novembro deste ano.
O próprio Denatran havia informado que o prazo inicial para exigência da ACC seria 1º de junho de 2016, porém uma mudança no Código Brasileiro de Trânsito adiou a entrada em vigor desta exigência.
A lei que alterou dispositivo legal do CTB é a 13.281, que proíbe a condução das cinquentinhas sem autorização e aumenta o valor das multas para estes casos.
Hoje, é infração gravíssima dirigir veículo sem possuir carteira nacional de habilitação ou permissão para dirigir, conforme texto legal. Porém, este texto não faz referência à ACC, o que poderia gerar brechas para os condutores se safarem da fiscalização.
O que esta nova lei fez foi alterar o art. 162 do CTB, adicionando o termo ACC, e retirando margem de manobra dos condutores infratores de cinquentinhas.
Além disso, o valor da multa para quem for flagrado conduzindo veículo automotor sem carteira de habilitação ou ACC aumentará. Antes, o valor era de R$ 574,62. Agora, será de R$ 880,41, além de retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.
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