Entraram em vigor em 1º de novembro no país os novos valores das multas de trânsito e, a principal mudança está no valor das multas, que sofreu reajuste de até 66%. As infrações leves aumentarão de R$53,20 para R$88,38; as médias, de R$85,13 para R$130,16; as graves, passarão de R$127,69 para R$195,23; já as gravíssimas, de R$191,54 para R$293,47.
A velocidade máxima das rodovias, que são vias rurais pavimentadas, e das estradas, que são as não pavimentadas, também sofreu alterações. Nas rodovias de pista dupla, será permitido o limite de 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e de 90 km/h, para os demais veículos. Nas rodovias de pista simples, o limite é de 100 km/h para o primeiro grupo e de 90 km/h para os demais. Já nas estradas, o limite para todos os veículos é de 60 km/h.
Estacionamento em vagas reservadas sem a devida autorização, que era grave e passará a ser gravíssima; Manusear o celular enquanto dirige deixa de ser uma infração média e também passa a ser gravíssima (R$293,47). Nesse caso, basta o condutor dirigir com uma das mãos para manusear o aparelho que a autuação poderá ser aplicada.
Tomar aquela bebida e dirigir pode vai sair muito caro!!
O valor da infração por dirigir sob efeito de álcool será aumentado de R$1915,40 para R$2.934,70. Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor será dobrado para R$5.869,40. Se liga!!
As medidas administrativas de recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação assim como a retenção do veículo e a penalidade de suspensão do direito de dirigir por até 12 meses, inclusive para quem se negar a fazer o teste com o bafômetro continuam valendo.
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