A regra está cada vez mais clara!
Sabe aquele pessoal que quer tomar vantagem a qualquer preço e faturar a vaga de deficientes? A regra vale para shopping e supermercado.
Pois é, o legislador novamente engrossou o caldo e o infrator pagará mais caro. Entrou em vigor no último dia 04 a Lei Federal 13.146/15, criada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, que mudou o inciso XVII do artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passando a penalidade de multa leve (3 pontos e multa de R$ 53,20) para multa grave (5 pontos e multa de R$ 127,69).
E, para quem acha que os órgãos públicos estão de brincadeira está completamente enganado!!
A tendência agora é aplicar penalidade prevista para a vaga especial de veículo de portador de deficiência física em outras áreas como: área de estacionamento para veículo de aluguel (ponto de táxi) vaga de idoso; carga e descarga; ambulâncias; viaturas policiais e outras análogas.
Super mega dica: para não receber a multa de R$127,69 e deixar de perder cinco pontos na Carteira de Habilitação é muito simples: basta respeitar a sinalização. Este sem dúvida é o modo mais fácil de burlar a “máfia da arrecadação”.
Fonte: http://bit.ly/1QXgDYS
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