1 – Hotel deve arcar com furto
Se você tiver algo furtado no hotel, o próprio estabelecimento terá de arcar
com os prejuízos. Aqueles avisos de que o hotel não se responsabilizará pelos
pertences deixados no quarto devem ser desconsiderados.
2 – Fidelização
A prestadora pode oferecer benefício(s) ao consumidor
em troca de uma vinculação à ela por um prazo mínimo que não poderá ultrapassar
12 meses. Caso o consumidor opte por se fidelizar e durante o período da
fidelização queira desistir, a prestadora poderá cobrar dele multa proporcional
ao tempo restante para o fim do contrato e ao benefício recebido. A multa não
será devida se a desistência for solicitada em razão de descumprimento de
obrigação contratual ou legal da prestadora.
3 - As instituições devem divulgar as tarifas que cobram
As instituições devem disponibilizar para consulta, na
internet e em outros meios utilizados para comunicação com o cliente,
informações sobre o pacote de serviços contratado, bem como sobre a existência
de outros pacotes disponíveis para contratação.
4 – Seguro de cartão de crédito não é obrigatório
O seguro do cartão de crédito não é obrigatório. Muitas vezes ele aparece na
fatura sem o cliente ter pedido, mas o consumidor não é obrigado a pagar. É um
serviço opcional, que serve para cobrir possíveis despesas de uso indevido do
cartão, como roubo e colagem. O cliente pode ir ao banco e solicitar o
cancelamento deste serviço.
5 – Direito a solicitar relatório de ligações
Poucos consumidores sabem, mas o artigo 7° do Regulamento do Serviço Móvel
Pessoal garante a quem tem celular pré ou pós-pago, o direito de solicitar,
gratuitamente, relatório detalhado com as ligações realizadas nos últimos 90
dias. O usuário pode, ainda, pedir que esse documento seja enviado
periodicamente. O prazo para o envio do relatório é de 48 horas a partir da
solicitação e deve conter as seguintes informações: a área de registro de
origem e de destino da chamada; o número chamado; a data e o horário (hora, minuto
e segundo) do início da ligação, assim como a sua duração; e o valor,
explicitando os casos de variação horária.
6 – Telefonia, Internet e TV por assinatura
Você sabia que em caso de interrupção do serviço de TV por assinatura ou do
serviço de acesso à internet banda larga por períodos superiores a 30 minutos
deve haver desconto proporcional na mensalidade do serviço? E que o usuário dos
serviços de telefonia fixa, telefonia móvel ou TV por assinatura pode pedir a
suspensão gratuita do serviço, de 30 a 120 dias, uma vez a cada ano, sem
pagamento de qualquer valor no período da suspensão e mantendo seu número de
telefone? O desbloqueio de aparelhos de telefone celular também não pode ser
cobrado pelas operadoras!
7 – Chamadas interrompidas
Segundo nova regra da Anatel, caso uma ligação de telefone celular seja
interrompida, o usuário poderá repeti-la em até 120 segundos e a segunda
chamada será considerada mera continuação da primeira, não podendo ser cobrada
como ligação autônoma. Não há limite de quantidade para que as chamadas
interrompidas possam ser refeitas, desde que a ligação seguinte seja para o
mesmo número e ocorra em até 120 segundos. Essa regra vale para todas as
operadoras de telefonia celular e para todos os planos de serviço. A ligação
interrompida tem que ter sido feita por um telefone celular, para outro celular
ou para um número fixo.
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