É jurisprudência pacificada através da Súmula 130 do SuperiorTribunal de Justiça que a responsabilidade por danos e por furto pelo veículo deixado em estacionamento comercial é do estabelecimento.
Vale lembrar que também existem decisões que pormenorizam a súmula no sentido de que quando o estacionamento é público, ou seja, a responsabilidade deixa de recair sobre o estabelecimento. Por outro lado, mesmo em caso em que o cliente não efetuou a compra a responsabilidade continuam recaindo sobre a empresa.
Caso alguma coisa ocorra com seu veículo no interior desses estacionamentos é essencial, em sendo dano, que se faça toda a documentação dos prejuízos, através de fotos, boletim de ocorrência antes de retirar o veículo do estacionamento.
Se o proprietário do estabelecimento não ressarcir os danos amigavelmente resta a via judicial. Para tanto sempre consulte um advogado ou advogada de sua confiança, eles saberão os melhores caminhos e economizarão seu tempo e seu dinheiro.
A dica é que o proprietário do veículo esteja sempre atento e verificar se as portas estão fechadas, se tem algum movimento suspeito e evitar sempre locais de risco.
Se o estabelecimento não assumir imediatamente a responsabilidade no caso de furto/roubo, o proprietário certamente terá que mover ação judicial para ter o equivalente ao seu patrimônio determinado pelo judiciário e, isso nem sempre é rápido, gerando muitas vezes dano moral, inclusive.
Foto: G1 Globo.com
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