É jurisprudência pacificada através da Súmula 130 do SuperiorTribunal de Justiça que a responsabilidade por danos e por furto pelo
veículo deixado em estacionamento comercial é do estabelecimento.
Vale lembrar que também existem decisões que pormenorizam a súmula no
sentido de que quando o estacionamento é público, ou seja, a
responsabilidade deixa de recair sobre o estabelecimento. Por outro lado, mesmo
em caso em que o cliente não efetuou a compra a responsabilidade continuam
recaindo sobre a empresa.
Caso alguma coisa ocorra com seu veículo no interior desses
estacionamentos é essencial, em sendo dano, que se faça toda a documentação dos
prejuízos, através de fotos, boletim de ocorrência antes de retirar o veículo
do estacionamento.
Se o proprietário do estabelecimento não ressarcir os danos amigavelmente
resta a via judicial. Para tanto sempre consulte um advogado ou advogada de sua
confiança, eles saberão os melhores caminhos e economizarão seu tempo e seu
dinheiro.
A dica é que o proprietário do veículo esteja sempre atento e verificar
se as portas estão fechadas, se tem algum movimento suspeito e evitar sempre
locais de risco.
Se o estabelecimento não assumir imediatamente a responsabilidade no caso
de furto/roubo, o proprietário certamente terá que mover ação judicial para ter
o equivalente ao seu patrimônio determinado pelo judiciário e, isso nem sempre é
rápido, gerando muitas vezes dano moral, inclusive.
Foto: G1 Globo.com
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