A administradora de cartões de crédito tem responsabilidade objetiva, isto é, responde independente de culpa por qualquer problema ocorrido com os serviços que presta. É responsável por todo e qualquer prejuízo causado ao consumidor em razão da falha na prestação do serviço como, por exemplo, clonagem ou falsificação grosseira de assinatura por terceiros, como decorrência de furto, roubo ou extravio. No entanto, a administradora é responsável desde que o consumidor não tenha facilitado tais ocorrências.
Qualquer compra feita com cartão clonado (copiado) é de inteira
responsabilidade da administradora, que tem o dever de garantir a segurança no
uso desse meio de pagamento, conforme artigos 14 e 20 do CDC.
Naturalmente, com o advento do ship as clonagens diminuíram substancialmente e, então aquelas antigas máquinas chupa-cabras ficaram distantes desta tecnologia.
Além dessas medidas de segurança que os bancos vêm introduzindo constantemente, é sempre importante que usuário observe e fique atento para que
ninguém o esteja observando enquanto estiver digitando a sua senha.
Pedir efetivamente para não ser observado é também um direito seu e pedir para alguém respeitar a faixa no chão de limite mínimo de distância e de segurança para que chegue a vez constitui uma das garantias.
Reduzir o risco e minimizar o stress de uma clonagem, além dos danos efetivos também faz de você um responsável.
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