segunda-feira, 16 de maio de 2016

Mudanças nas leis de trânsito em 2016




Neste ano de 2016, o Código de Trânsito Brasileiro vai sofrer mudanças no valor de suas infrações. Este fato não ocorre desde 2002, quando houve último aumento no valor das multas. De lá para cá, o número de infrações de trânsito cresceu exponencialmente. Para se ter uma ideia, somente na cidade de São Paulo, houve um registro de 356.366 infrações em 2014 e 430.906 infrações em 2015, todas elas relacionadas ao uso do celular ao volante. 
Os ajustes nos valores foram salgados. A infração leve passará a custar R$ 88,38, numa inflação de 66%. A infração média terá preço de R$ 130,16, com 52% de reajuste. A infração grave, que hoje custa R$ 127,69, passará a custar R$ 195,23, com um reajuste de 52% também. Por fim, a infração gravíssima salta para R$ 293,47, com reajuste de 53%.  
Há ainda casos de infrações que terão punição muito mais severa. É o caso da infração do artigo 253-A, que conta com a seguinte redação: 
“Usar veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via.”
Além de o condutor sofrer suspensão do direito de dirigir por doze meses e apreensão do veículo, ele terá que arcar com multa de 20 vezes o valor da multa grave, que equivale a R$ 5.869,40. E ainda pode ficar pior: caso o condutor seja organizador das condutas previstas neste artigo, o fator multiplicador sobe para 60! Calma, ainda não acabou. Se o condutor for reincidente nestas condutas nos últimos doze meses, a multa é dobrada! 
É, rapaziada. A rapadura é doce, mas não é mole, não. 
Porém, nem tudo é motivo para pânico. Há uma nova alteração interessante no tocante à transparência da administração pública. O artigo 320-A trará a seguinte redação: 
Os órgãos e as entidades do Sistema Nacional de Trânsito poderão integrar-se para a ampliação e o aprimoramento da fiscalização de trânsito, inclusive por meio do compartilhamento da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito.”
Isso significa que agora, apesar de não haver obrigação para tal, os órgãos que compõem o SNT – Sistema Nacional de Trânsito – poderão ser instados a apresentar a receita de arrecadação de multas. E isto já aconteceu. O TCE (Tribunal de contas Estadual) do Paraná já determinou que o Detran e a Companhia de Urbanização de Curitiba apresentem nas prestações de conta anuais os valores arrecadados com multas de trânsito. 
O detalhe, porém, é que as alterações do CTB entram em vigor somente a partir de 180 dias da publicação da nova lei, ou seja, somente em novembro de 2016.

2 comentários:

  1. Será que esse aumento vai ser bom para o Estado e bom também para a população ou vai ser bom só para o Estado?

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  2. Estamos fazendo o trabalho inverso do Estado...evitando que vc seja multado!!

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