Neste ano
de 2016, o Código de Trânsito Brasileiro vai sofrer mudanças no valor de suas
infrações. Este fato não ocorre desde 2002, quando houve último aumento no valor das multas. De lá para cá, o número de
infrações de trânsito cresceu exponencialmente. Para se ter uma ideia, somente
na cidade de São Paulo, houve um registro de 356.366 infrações em 2014 e
430.906 infrações em 2015, todas elas relacionadas ao uso do celular ao
volante.
Os ajustes
nos valores foram salgados. A infração leve passará a custar R$ 88,38, numa
inflação de 66%. A infração média terá preço de R$ 130,16, com 52% de reajuste.
A infração grave, que hoje custa R$ 127,69, passará a custar R$ 195,23, com um
reajuste de 52% também. Por fim, a infração gravíssima salta para R$ 293,47,
com reajuste de 53%.
Há ainda
casos de infrações que terão punição muito mais severa. É o caso da infração do
artigo 253-A, que conta com a seguinte redação:
“Usar
veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a
circulação na via.”
Além de o
condutor sofrer suspensão do direito de dirigir por doze meses e apreensão do
veículo, ele terá que arcar com multa de 20 vezes o valor da multa grave, que
equivale a R$ 5.869,40. E ainda pode ficar pior: caso o condutor seja
organizador das condutas previstas neste artigo, o fator multiplicador sobe
para 60! Calma, ainda não acabou. Se o condutor for reincidente nestas condutas
nos últimos doze meses, a multa é dobrada!
É,
rapaziada. A rapadura é doce, mas não é mole, não.
Porém, nem
tudo é motivo para pânico. Há uma nova alteração interessante no tocante à
transparência da administração pública. O artigo 320-A trará a seguinte
redação:
Os órgãos
e as entidades do Sistema Nacional de Trânsito poderão integrar-se para a ampliação
e o aprimoramento da fiscalização de trânsito, inclusive por meio do
compartilhamento da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito.”
Isso
significa que agora, apesar de não haver obrigação para tal, os órgãos que
compõem o SNT – Sistema Nacional de Trânsito – poderão ser instados a
apresentar a receita de arrecadação de multas. E isto já aconteceu. O TCE
(Tribunal de contas Estadual) do Paraná já determinou que o Detran e a
Companhia de Urbanização de Curitiba apresentem nas prestações de conta anuais
os valores arrecadados com multas de trânsito.
O detalhe,
porém, é que as alterações do CTB entram em vigor somente a partir de 180 dias
da publicação da nova lei, ou seja, somente em novembro de 2016.
Será que esse aumento vai ser bom para o Estado e bom também para a população ou vai ser bom só para o Estado?
ResponderExcluirEstamos fazendo o trabalho inverso do Estado...evitando que vc seja multado!!
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