quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

Será o fim dos Radares?


Venho escrevendo há algum tempo sobre Direito de Trânsito e finalmente aliado aos meus pensamentos e ideais: o Ministério Público de São Paulo. Afinal, alguém com bom senso e órgão de respeito tem que fazer valer a lei.
Nesse diapasão publiquei recentemente a matéria Indústria das Multas: Para onde vai o dinheiro? tendo como pano de fundo a ação civil pública nos autos do processo n° 1000921-21.2016.8.26.0053 movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo sobre a vinculação obrigatória (sim, um pleonasmo para o administrador compreender) da arrecadação com as multa de trânsito ao previsto no art. 320 do CTB.
Para a alegria geral da nação foi publicada a Decisão da Juíza de Direito Drª Paula Micheletto Cometti, titular da 8ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, que concedeu a antecipação dos efeitos da tutela requerida proibindo a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e a Secretaria Estadual da Fazenda de movimentar os recursos provenientes da arrecadação das multas de trânsito sem o registro dessas receitas de modo que fiquem identificadas de forma individualizada, por meio de conta corrente única e exclusiva para esse fim.
Foi uma decisão afim de preservar a Moralidade pública da administração como escopo e pedra fundamental do caput do art. 37 da Constituição Federal.
Será o fim dos radares?
Será o fim das multas?
...ou teremos Pizza?
A verdade é que a ação está só começando. 

Senhoras e senhores, Façam suas apostas!!!

2 comentários:

  1. Duvido muito que esses radares irão acabar.

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    1. Senhor desconhecido, acho que haverá uma mudança de paradigma. O administrador não pode enfiar o dinheiro onde quiser!!

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