Venho escrevendo há algum tempo sobre
Direito de Trânsito e finalmente aliado aos meus pensamentos e ideais: o
Ministério Público de São Paulo. Afinal, alguém com bom senso e órgão de
respeito tem que fazer valer a lei.
Nesse diapasão publiquei recentemente a
matéria Indústria das Multas: Para onde vai o dinheiro? tendo
como pano de fundo a ação civil pública nos autos do processo n°
1000921-21.2016.8.26.0053 movida pelo Ministério Público do Estado de São
Paulo sobre a vinculação obrigatória (sim, um pleonasmo para o administrador
compreender) da arrecadação com as multa de trânsito ao previsto no art. 320 do
CTB.
Para a alegria geral da nação foi publicada
a Decisão da Juíza de Direito Drª Paula Micheletto Cometti, titular da 8ª Vara
da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, que concedeu a antecipação dos
efeitos da tutela requerida proibindo a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
e a Secretaria Estadual da Fazenda de movimentar os recursos provenientes da
arrecadação das multas de trânsito sem o registro dessas receitas de modo que
fiquem identificadas de forma individualizada, por meio de conta corrente única
e exclusiva para esse fim.
Foi uma decisão afim de preservar a
Moralidade pública da administração como escopo e pedra fundamental do caput do
art. 37 da Constituição Federal.
Será o fim dos radares?
Será o fim das multas?
...ou teremos Pizza?
A verdade é que a ação está só começando.
Senhoras e senhores, Façam suas apostas!!!
Duvido muito que esses radares irão acabar.
ResponderExcluirSenhor desconhecido, acho que haverá uma mudança de paradigma. O administrador não pode enfiar o dinheiro onde quiser!!
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