O Estado enche os cofres com a arrecadação advinda das multas de trânsito ocasionadas pelas mais diversas atividades relacionadas tanto ao veículo quanto aos seus motoristas em detrimento do caráter educativo/preventivo precipuamente pretendido pelo legislador.
O executivo é senhor total de todo procedimento de fiscalização, julgamento e cobrança das infrações cometidas país a fora. Raramente nos deparamos com qualquer campanha de segurança no trânsito, que sem dúvida alguma serviria de elemento cognitivo capaz de sensibilizar os condutores para a mudança de comportamentos arriscados, como forma de prevenção e por fim constituir em elemento de transformação cultural.
Tal narrativa faz parte do bojo do art. 74 do CTB ao estabelecer que “a educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito”.
Dever prioritário de educação no trânsito constitui a missão do ente administrativo para reduzir drasticamente o número de acidentes de ordens diversas e por consequência o número de vítimas fatais ou não, assim como o desperdício de dinheiro público gasto como contraprestação deste círculo vicioso.
A falta de política pública real em torno do trânsito traz consequências desastrosas para a administração pública com gastos hospitalares cada vez maiores, além de influenciar diretamente sobre o valor dos seguros de automóveis no pais, tido como os mais caros do mundo.
Entre os diversos assuntos trabalhados nas campanhas, a Resolução 30/1998 propõe que seja dado maior ênfase aos fatores de risco abaixo relacionados:
Acidentes com pedestres
Ingestão de álcool
Excesso de velocidade
Segurança veicular
Equipamentos obrigatórios dos veículos e seu uso
Somente a boa vontade política seria necessária para conscientizar os motoristas, reduzir acidentes e diminuir gastos hospitalares, pois o legislador sabiamente prevê que as campanhas serão de caráter permanente, e os serviços de rádio e difusão sonora de sons e imagens explorados pelo poder público são obrigados a difundi-las gratuitamente, com a frequência recomendada pelos órgãos competentes do Sistema Nacional de Trânsito.
Conforme se vê, os meios difusores de rádio e televisão são obrigados a difundir de maneira gratuita as campanhas estabelecidas pelos entes federativos e quantas vezes de fizer necessárias.
Colaciono abaixo o resultado da falta dessas campanhas educativas em favor da população como forma de redução de despesas dos cofres públicos.
O que vemos na realidade é totalmente diferente da teoria, na ‘’vida real’’ o cidadão fica desguarnecido, avocando para si uma função dos órgãos públicos que pensam si e somente si e ainda nos lucros exorbitantes que são auferidos anualmente, aumentando de forma estratosférica os valores das multas, como se isso fosse suficiente.
Por outro lado, descumprem ferozmente a lei e não realizam campanhas educativas nem convênios com Universidades para educação no trânsito aplicadas nas escolas. Isto porque, tais campanhas possuem caráter permanente e os serviços de rádio e difusão sonora de sons e imagens explorados pelo poder público são obrigados a difundi-las gratuitamente, com a frequência recomendada pelos órgãos competentes do Sistema Nacional de Trânsito.
A norma prevê campanhas permanentes com a frequência recomendada pelo SINATRAN.
Como em qualquer sistema de educação, o cidadão recebe dos pais as primeiras orientações sobre trânsito, como por exemplo, as cores do semáforo, olhar para os dois lados ao atravessar a rua, não jogar lixo em hipótese alguma na rua e assim por diante.
Logo depois, esta criança ingressa na escola e, é exatamente aí que deveria receber instruções sobre cidadania e respeito no trânsito, conforme prevê o art. 76 do CTB ao estabelecer que a Educação para o Trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, através de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.
Porém, a iniciativa desses órgãos é medíocre ao extremo. Quando pouco das vezes realizam-na por um período tão curto que fica incapaz de introjetar o conhecimento àquela criança que em pouco tempo se tornará adulto inconsciente de seus deveres.
Somado a isso, a competição inicia precocemente na vida da criança, seja nas brincadeiras infantis da natação, dos jogos escolares e das próprias notas escolares instituídas pelo sistema escravocrata educacional.
Obviamente e naturalmente, já na fase adulta, o cidadão leva consigo o germe da competição exarcebada em contraposição ao equilíbrio nas relações humanas e aí já é tarde.
Antes, era o “dono da bola”, agora, o “dono da rua” dentro de sua armadura de metal motorizada, tornando-o mais poderoso, inviolável e gerando muitas das vezes comportamentos anormais e de riscos para si, para os outros e ao patrimônio público, dada sua agressividade competitiva em alguns casos.
A imprudência como sinônimo de falta de educação adequada no sentido de responsabilizar-se acaba gerando acidentes. Os motoristas infratores por sua vez não são punidos adequadamente e, quando o são, culpam a indústria da multa, embora seja uma verdade.
Assim, o Estado entra em uma roda doentia querendo encontrar a saída somente pela punição, ou seja, trata a consequência da doença que ele mesmo provoca conscientemente por não fazer o dever de casa previsto pelo legislador que é a educação no trânsito.
Entretanto, em uma análise mais acurada sabemos que o real motivo vai muito além disso, quando envolve vultosas quantias financeiras as coisas mudam de figura, e a necessidade insaciável do Estado de arrecadar supera todos os limites, principalmente o da função educativa dos cidadãos no tempo que evitaria futuras infrações.
Na prática, o Poder Público investe de forma maciça no aumento das valores multas como forma de intimidação, lançam mão dos mais apurados sistemas de radares existentes enchendo os cofres sem qualquer contraprestação à sociedade.
Em falando em cofre, basta observar a lei seca que tem garantido aos Municípios vultosas somas em dinheiro mensalmente e, diametralmente oposta, são as campanhas educativas.
Assistimos calados às campanhas publicitárias do setor que do contrário que se possa transparecer, ao invés de coibir o uso de bebida alcoólica, incentivam.
O incentivo no entanto, é mascarado com linguagem subliminar utilizada nas campanhas o uso da bebida alcoólicas, quando na verdade, deveriam restringi-las ao extremo como é feito com o cigarro.
Para compreendermos melhor a problemática faz-se necessário que adentremo-nos mais profundamente no assunto, abordando assim desde a instalação maliciosa dos meios eletrônicos que auferem a velocidade, passando pela forma incorreta do preenchimento do auto de infração, o aumento dos valores das multas como forma de amedrontar os condutores, até chegarmos propriamente dito no âmago do presente artigo, qual seja, a perda da função educativa em benefício do caráter arrecadatório.
Hodiernamente, assistimos ainda de forma rotineira a instalação dos chamados aparelhos eletrônicos aferidores de velocidade nas vias públicas. Em vez de melhorá-las, justificam seus próprios erros década após década de abandono; construções irregulares nas vias, outras tantas sem sinalização adequada.
Se, de fato, a o valor da multa ou até mesmo a perda dos pontos na carteira de habilitação fosse suficiente para inibir a conduta imprudente dos maus motoristas sem sombra de dúvida não haveria mais multa. O que assistimos a olhos nus é exatamente o contrário, ou seja, o aumento delas.
O causa do problema não é enfrentada.
O Estado busca em vão curar a consequência do problema acusando este ou aquele motorista pela sua conduta reprovável e, em contra partida, poderia o cidadão levantar-se contra esse mesmo Estado Exigindo que o mesmo cumpra com suas obrigações antes de lhe aplicar uma penalidade?
Se a maioria dos acidentes é ligada ao comportamento humano, porque não se trabalha este comportamento, tal como a falta de atenção, instituir na cabeça da criança que a velocidade alta pode causar risco à sua segurança; dizer sobre e o que é uma ultrapassagem proibida e porque é indevida e, assim por diante.
Ao trabalhar a atenção do motorista, evitaria a colisão traseira, que é quando o motorista ansioso não guardar distância de segurança e ainda somado ao fato de estar em velocidade incompatível.
A educação para o trânsito evitaria as milhares de colisões como aquelas advindas pelas ultrapassagens forçadas ou em locais sem visibilidade. Naturalmente, as empresas que fabricam veículos que andam acima do limite de velocidade colaboram ativamente com o evento.
Se o limite máximo de velocidade no país é de 120 km/h, como explicar que um veículo possa andar a 250 km/h? Porque isso é permitido? Tal questionamento deve ser enfrentado à luz dos fatos existentes. Todos os carros fabricados ou importados no e para o Brasil devem ter limite de velocidade instituído desta forma acabaria com esses excessos de multa.
Existe então uma cadeia de erros Sistema de Trânsito que induz o administrador ao erro e o faz acreditar que a única forma de organizar e educar seja através da punição, senão vejamos: falta de educação no trânsito (descumprimento da lei pelo Estado), estradas ruins e má-conservados, o instituto da pressa urbana e outros.
Logo, para curar um mal o Estado atropela a lei e entope de radares as vias de trânsito, como se cada um deles fosse aquele professor carrasco que nada ensina e que somente pune. Podemos chamar isso de educação no trânsito? Logicamente que não, a função sem sombra de dúvidas é arrecadatória.
A par disso, os radares são instalados de forma estratégica, revelando assim seu real fim. O que deveria ser de responsabilidade do Estado acaba se tornando irresponsabilidade.
O Estado de forma pretensiosa terceiriza simplesmente o serviço de fiscalização e, o que era o seu dever de casa, acaba se transformando numa indústria de multa.
Simples assim: arrecadação a qualquer custo em troca de porcentagem. Imagina isso?
Quem ganha porcentagem é sócio. Logo, aquele que contrata com o Estado para fiscalizar o trânsito se transforma em um sócio do Estado. Melhor negócio não há.
Ele mesmo administra, fiscaliza, pune, analisa recurso e finalmente arrecada.
Só para termos uma noção de tamanho disparate, só em juiz de fora em 2015 no período de janeiro a julho foram aplicadas 27.658 mil multas em decorrência do excesso de velocidade, se colocarmos por baixo, os valores das multas em 120,00 ( cento e vinte reais), teremos o montante em 6 ( seis) meses de forma arredondada de 3.240.000 isso só em seis meses do ano, conjecturando que este valor se mantenha, teremos 6.480.000. Em que se transforma esse dinheiro?
Quadro dos radares que mais multam em Juiz de Fora :
Conclui-se que,em sua grande maioria os radares estão ‘’regados’’ de ilegalidades, indo de encontro ao seu real sentido que deveria ser a redução dos acidentes de trânsito, servindo de forma arbitraria somente como meio de enriquecimento ilícito da administração pública.
Dados do Portal G1[1] diz que “O número de multas de trânsito cresceu 4,5% em São Paulo em 2014 e chegou a 10.608.695 milhões, segundo balanço divulgado pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). Trata-se de um novo recorde para a cidade – em 2013, tinham sido 10,1 milhões de infrações. (Veja abaixo os motivos que geraram mais multas em 2014).
Segue o quadro abaixo com as principais multas aplicadas em São Paulo:
Segundo a Secretaria Municipal de Transportes (SMT), a arrecadação com multas de trânsito em 2014 foi de R$ 852,6 milhões, pouco mais do que os R$ 850,5 milhões arrecadados em 2013.
Do total arrecadado, 5% são destinados ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset). O restante é aplicado em melhorias no trânsito, fiscalização e programas de educação de trânsito, de acordo com determinação da Lei nº 14.488/05, que criou o Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito (FMDT).
Estamos diante de quase 1 bilhão de reais arrecadados com multa de trânsito e, se deve haver melhoria desta magnitude no trânsito, porque então a situação só piora ano a ano?
A conclusão que chegamos é que não existe política pública voltada à melhoria adequada no trânsito, caso houvesse, o valor arrecadado diminuiria e não o contrário.
Dentro deste raciocínio, mostramos outra matéria do mesmo portal[2] onde mostra que a Prefeitura de São Paulo prevê aumento de 32% na arrecadação em 2015 em relação a 2014, significando um aumento real de R$ 289 milhões, chegando ao final do ano com R$ 1,19 bilhão no bolso, isto porque foram instalados 75% a mais de radares.
E, o que acontece em São Paulo, serve só como parâmetro do que acontece no restante do país, ou seja, políticos interessados em arrecadação agressiva sem demonstração transparente do uso desse dinheiro em prol da sociedade que visa tanto proteger.
A conclusão que chegamos é que pode existir uso indevido do dinheiro público; arrecadação exarcebada com fim único de enriquecimento sem causa do Estado; falta injustificada de instrumentos públicos voltados à educação no trânsito e uma sensação indizível de assaltado às escâncaras por aquele que diz te proteger: um estupro social.
[1] http://glo.bo/1u8l6Ph
[2] http://glo.bo/1u8l6Ph
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