sábado, 26 de dezembro de 2015

Saiba como identificar publicidade enganosa e abusiva


No mundo moderno as campanhas publicitárias estão cada vez mais agressivas, onde não são vendidos apenas produtos ou serviços, mas sim uma gama de fatores interligados como feminilidade, estética, poder, estilo,  status e sofisticação, numa escala assustadoramente dinâmica.
A conclusão que chegamos através deste ponto de vista é que o consumidor é exposto em determinados casos a um mundo fantasioso, onde muitas vezes lhe é mostrado uma miragem em seu interior repleto de sonhos.
Prevendo essas disparidades é que o legislador embasado na boa fé da sociedade resolveu separar “as maçãs” saudáveis das podres e presenteou os cidadãos brasileiros com o Código de Defesa do Consumidor que completará vinte anos no próximo setembro.
Dentro desta sistemática de proteção e defesa do consumidor nos deparamos com a publicidade enganosa e a abusiva. Esta se caracteriza quando o consumidor é convencido a praticar algo que lhe é danoso ou perigoso à vida, à saúde, induzindo-o a se comportar sempre de modo prejudicial, por exemplo.
A publicidade enganosa acontecerá quando o anunciante tem a intenção deliberada de ludibriar ou criar dúvidas ao consumidor, através de ferramentas de comunicação midiática e mercadológica (inserção publicitária em TV ou Rádio, panfleto, cartaz, outdoor, tablóides e etc).
O código trata não só desse sistema de defesa, como também estabelece que é direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem” e “A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra praticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”.
                 Simplificando tudo isso, o que o legislador exige e espera de todos os participantes da relação de consumo é transparência e boa-fé, sendo importante procurar os órgãos de defesa do consumidor – Procon - caso se sinta vítima de uma publicidade enganosa ou abusiva. 

Texto extraído: http://bit.ly/1NMJR7p 

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