O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu informações ao governo federal sobre a correção das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A decisão foi assinada no dia 19 de março e entrou no andamento processual da ação na sexta-feira (21).
A decisão foi tomada em ação do partido Solidariedade, que pediu liminar (decisão provisória) para suspender imediatamente a utilização da Taxa Referencial (TR) na correção das contas e substituir por um índice inflacionário, como o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Se aceito, o pedido deverá elevar o valor depositado na conta de cada trabalhador registrado, já que o saldo será reajustado levando em conta um índice maior de correção.
Barroso decidiu que não analisará o pedido de liminar e que o caso será debatido direto no plenário do Supremo.
"A questão debatida no presente feito interessa a milhões de trabalhadores celetistas brasileiros, cujos depósitos nas contas do FGTS vêm sendo remunerados na forma da legislação impugnada. De forma sintomática, há notícia de mais de 50.000 (cinquenta mil) processos judiciais sobre a matéria – fato que, inclusive, motivou decisão do Ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, suspendendo a sua tramitação. Também impressiona o tamanho do prejuízo alegado pelo requerente, que superaria anualmente as dezenas de bilhões de reais, em desfavor dos trabalhadores", diz o ministro.
Em razão da quantidade de ações na Justiça sobre o tema, o STJ suspendeu em fevereiro o andamento de todos os processos que pedem correção do FGTS com base na inflação.
O ministro Luís Roberto Barroso concedeu dez dias para que Executivo se manifeste sobre o assunto. Com as informações em mãos, Barroso enviará o caso para a Procuradoria Geral da República, que irá dar um parecer sobre o pedido do Solidariedade. Após a PGR se posicionar sobre o caso, o ministro pretende submeter o processo ao plenário.
Conforme o partido, as perdas com a correção da TR para correção das contas chega a 88,3% em cada conta. Alguém que tinha R$ 1 mil na conta do FGTS em 1999, hoje teria R$ 1.340,47 pela correção da TR. Com a aplicação de um índice inflacionário na correção, o valor chegaria a R$ 2.586,44.
Notícia publicada no Globo em 24/03/2014
Matéria republicada: fonte: http://bit.ly/1NDnHqo
Nenhum comentário:
Postar um comentário